Especialista em Direito Previdenciário

Precisa de ajuda com sua aposentadoria ou benefício negado?
Teve o seu benefício negado ou não concedido e não sabe por onde começar?

Nós te ajudamos a solicitar e planejar o melhor caminho perante o INSS, sempre buscando a melhor e mais rápida solução e te informando sobre tudo o que acontece no seu caso.

Quem somos

No Fernandes Advocacia Especializada, nossa missão é proporcionar segurança e tranquilidade aos nossos clientes por meio de nossa expertise em Direito Previdenciário. Com anos de dedicação e uma equipe de profissionais altamente qualificados, estamos comprometidos em proteger o seu futuro e garantir que você receba os benefícios previdenciários que merece.

Acreditamos em uma abordagem personalizada para cada caso. Entendemos que cada situação é única e merece atenção individualizada. Desde o primeiro contato até a resolução do seu caso, nossa equipe estará ao seu lado, orientando você e mantendo você informado sobre cada etapa do processo. 

Nossos Serviços

Veja como podemos ajudar você!

O auxílio-acidente é um benefício destinado a pessoas que passaram por algum acidente e que tenham ficado com sequelas afetando sua capacidade de trabalho.

Este benefício visa fornecer suporte financeiro para quem enfrenta dificuldades profissionais devido às consequências do acidente.

– Aposentadoria Especial;
– Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
– Aposentadoria por Idade;
– Aposentadoria por Invalidez;
– Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
– Aposentadoria do Professor. 

– Revisão de Tempo Especial;
– Revisão da Vida Toda;
– Revisão das Atividades Concomitantes;
– Revisão de Erro de Cálculo;
– Revisão de Tempo Rural;
– Revisão de Fato;
– Revisão de Descarte de Salários;
– Revisão do Teto.

– Auxílio-Doença;
– Auxílio-Acidente;
– Pensão por Morte;
– BPC-LOAS (Idoso);
– BPC-LOAS (PCD);
– Salário-Maternidade;
– Revisão de Benefícios.

Se necessário, estamos preparados para representá-lo em processos administrativos e judiciais relacionados a questões previdenciárias. Nossa equipe jurídica experiente defenderá seus interesses e buscará uma resolução favorável.

– Seguro DPVAT;
– Seguros de Aplicativos de viagem;

– Acréscimo de 25% na Aposentadoria;
– Isenção de Imposto de Renda;
– Cálculo e Contagem de Tempo;
– Solicitação de Pagamento de Benefício Não Recebido;
– Atualização de Vínculos e Remunerações.

Por que contratar nosso escritório?

Atendimento humanizado e responsável, mantendo o cliente sempre informado e buscando a melhor solução no menor tempo possível.

Atendimento imediato para todo o Brasil.

Experiência, credibilidade e segurança.

Praticidade e comodidade com atendimento online. Envie e assine seus documentos via Whatsapp.

Dr. João Márcio Fernandes

O Dr. Márcio Fernandes é advogado, especializado em Direito Previdenciário, reconhecido por sua dedicação exemplar em garantir os direitos e o bem-estar de seus clientes. Sua profunda expertise nas intricadas leis e regulamentações previdenciárias é evidente em sua abordagem meticulosa e perspicaz para lidar com casos complexos.

Com um histórico impressionante de sucesso em representar clientes em diversas situações, o Dr. Márcio se destaca por sua capacidade excepcional de identificar estratégias personalizadas para otimizar os benefícios previdenciários de cada indivíduo. Sua ética profissional exemplar, aliada a sua empatia e compromisso com seus clientes, o tornam uma escolha inigualável para aqueles que buscam orientação confiável e resultados excepcionais no campo previdenciário.

Perguntas Frequentes

Principais dúvidas sobre direito previdenciário!

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que sofreram acidentes que resultaram em sequelas permanentes que afetam sua capacidade de trabalho. Ele oferece suporte financeiro para ajudar a compensar essas limitações.

O auxílio-acidente é concedido a quem sofreu acidentes com sequelas permanentes, mas ainda pode trabalhar em alguma medida. O auxílio-doença é para pessoas temporariamente incapacitadas devido a doença ou lesão e que não podem trabalhar.

Você não precisa saber exatamente qual tipo de aposentadoria você tem direito, nem qual a mais vantajosa. Você precisa apenas que um bom especialista analise seu caso e resolva tudo por você.
Trabalhar por longos anos e depois se aposentar de qualquer forma não é o ideal. Por isso, se você ainda não está próximo de se aposentar, a saída é fazer o quanto antes um Planejamento Previdenciário, para quando for se aposentar, ter assegurado o direito a um benefício melhor e com valores maiores.

Muitas vezes o INSS indefere os pedidos de benefícios, mas na maioria das vezes o caso pode ser revertido na Justiça ou até mesmo no próprio INSS, o que costuma ser bem mais rápido do que na via judicial.
Se você teve um pedido de benefício negado, não deixe passar muito tempo. Quanto antes forem tomadas as providências para reverter o indeferimento, mais chances você terá de ganhar a causa.

Muitas atividades exercidas por grande parte da população expõe os trabalhadores a condições que, de alguma forma, afetam a sua saúde e garantem o direito do trabalhador de se afastar antecipadamente do ambiente do trabalho, com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, a depender do caso.
Por isso, independente da sua função, pode ser que você tenha direito a se aposentar mais cedo.

Para o homem, é necessário possuir 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Já para a mulher, é preciso ter 15 anos de contribuição e 61 anos de idade em 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos a partir de 2023.

É preciso ter 25 anos trabalhados em condições especiais (exposição a agente nocivo à saúde).
Existem 3 grupos de agentes nocivos à saúde que podem dar direito à aposentadoria especial. São eles: físicos (ruído, frio, calor etc.); químicos (hidrocarboneto presente nos combustíveis, chumbo, benzeno, arsênio etc.); e, biológicos (vírus, fungos, bactérias, microrganismos etc.).
O primeiro passo para o aposentado fazer a revisão de sua aposentadoria é obter o acesso ao site ou aplicativo MEU INSS. Lá estão as principais informações e sobre a sua aposentadoria, tais como: Carta de Concessão, CNIS, Extrato de Pagamento etc.
Tem direito à pensão por morte o cônjuge (esposo/companheiro); o filho menor de 21 anos ou filho inválido, deficiente ou incapaz; o pai e/ou a mãe que dependiam economicamente do filho falecido.
Sim, é plenamente possível acumular pensão por morte e aposentadoria do INSS, ou seja, tanto o aposentado pode receber pensão por morte quanto o pensionista pode receber aposentadoria.

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